Sabia que há embalagens de plástico de uso único sujeitas a contribuição?

Embalagens para fornecimento de refeições nos regimes de “take-away”, “drive-in” ou “home-delivery” são algumas das que estão abrangidas pela contribuição de 0,30€ + IVA. A mesma contribuição vai aplicar-se ainda este ano às embalagens de alumínio