Sabia que o prazo para arquivo de documentos contabilísticos é de 10 anos?

Entre as normas previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos