Fundo de Compensação do Trabalho com novas condições em 2024

Dez 27, 2023

Apoiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores e financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores são algumas das finalidades a que se destina o FCT. O saldo da conta global poderá ser mobilizado entre o último trimestre de 2023 e 31 de dezembro de 2026

No âmbito da publicação do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) irá ter novas condições em 2024, nomeadamente a sua reconversão para as empresas que contribuíram para o mesmo, especificamente no apoio aos trabalhadores abrangidos.

Assim sendo, o FCT é convertido num fundo contabilisticamente fechado com a finalidade de:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Pagar até 50% da compensação devida por cessão do contrato de trabalho dos trabalhadores no FCT, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT. 

 

O FCT passa a ser constituído pelos saldos das contas globais das empresas, correspondendo cada uma ao valor total dos saldos das contas individuais de cada trabalhador, líquidos dos valores em dívida ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e dos custos operacionais. 

O acesso pelas empresas ao saldo da sua conta global será efetuado, tendo em conta o seu valor em euros à data da constituição da mesma, podendo ser mobilizado entre o último trimestre de 2023 e 31 de dezembro de 2026, da seguinte forma:

  • Os saldos inferiores a € 400 000 podem ser mobilizados até 2 vezes, dentro dos referidos limites temporais;
  • Os saldos superiores a € 400 000 podem ser mobilizados até 4 vezes, dentro dos referidos limites temporais. 

 

A efetiva utilização dos valores pela entidade empregadora deve ocorrer, impreterivelmente, até à data de extinção do FCT (previsivelmente até 31 de dezembro de 2026), com a devolução pelo FCT ao FGCT dos montantes remanescentes que, à data, ainda estejam ativos. 

Aceda ao Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro AQUI

Poderá aceder às Perguntas Frequentes no Portal dos Fundos de Compensação

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