Tempestade Martinho | Regulamento da Linha de Apoio publicado

Abr 17, 2025

No âmbito do trabalho desenvolvido pela AHRESP junto do Governo, e conforme já tinha sido anunciado, foi hoje publicada a Portaria n.º 193/2025/1 de 17 de abril, que aprova o Regulamento Específico da “Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho”

A Linha de Apoio (Portaria n.º 193/2025/1 de 17 de abril), com uma dotação de 5 milhões de euros, é da responsabilidade do Turismo de Portugal e tem aplicação a todo o território nacional. Destacamos de seguida as principais condições:

  • Apoio Financeiro:
    • 85% de apoio não reembolsável (fundo perdido) sobre as despesas elegíveis, até ao máximo de 50.000€ por empresa
  • Despesas Elegíveis:
    • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos
    • Obras de construção e de adaptação;
    • Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
    • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;
    • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto

As candidaturas serão formalizadas através da plataforma eletrónica do Turismo de Portugal SGPI, cujo formulário para esta linha de apoio estará disponível em breve. Assim que o mesmo estiver acessível a AHRESP informará todos os seus Associados, bem como de todos os detalhes de acesso e formalização da candidatura.

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