A AHRESP entende que a proposta de interdição imediata da apanha e comercialização da lapa em todo o arquipélago suscita reservas, embora reconheça a importância da preservação dos recursos naturais e da adoção de medidas que assegurem a sustentabilidade das populações de lapas nos Açores, considerando o seu relevante papel ecológico e a necessidade de garantir a conservação da espécie para as gerações futuras.
A verdade é que a apanha ilegal constitui um dos principais fatores apontados para o declínio das populações de lapas, pelo que o reforço da fiscalização e do combate à captura e comercialização ilegais deverá constituir uma prioridade. A adoção de uma proibição generalizada poderá penalizar os operadores licenciados que exercem a sua atividade de forma legal e cumprem todas as obrigações aplicáveis, colocando em causa a continuidade dos seus negócios.
Por outro lado, a lapa representa um dos produtos gastronómicos mais emblemáticos dos Açores, assumindo elevada relevância para a identidade da cozinha regional e para a valorização da oferta turística. Uma eventual interdição total terá, por isso, impactos económicos e sociais que importa ponderar.
Acresce que, embora o Projeto de Resolução apresente diversos indícios de preocupação relativamente ao estado das populações de lapas, entende-se que qualquer decisão desta natureza deverá ser sustentada por estudos científicos atualizados, que permitam avaliar, de forma rigorosa, o estado de conservação da espécie em cada ilha e fundamentar a necessidade e proporcionalidade das medidas a adotar.
Neste sentido, considera-se pertinente definir medidas de gestão adaptadas à realidade, privilegiando soluções proporcionais que conciliem a conservação da espécie com a continuidade da atividade económica, como o reforço da fiscalização, a revisão das quotas ou períodos de apanha, a proteção de zonas particularmente sensíveis e outras ações que permitam minimizar o impacto sobre os operadores licenciados e sobre a restauração, sem comprometer os objetivos de conservação.






