O Despacho SEAF n.º 49/2022-XXIII, de 24/05, veio determinar que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021, bem como o respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho.
Em matéria de faturação eletrónica, até 31 de dezembro de 2022 continuarão a ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Saiba mais no Site da AHRESP