Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
IV ÁGORA debate impacto das tecnologias na sociedade e no trabalho
Durante três dias, a 4.ª edição do International Ágora on Education, Leadership, and Employment recebe dezenas de oradores que vão debater e refletir sobre as questões mais importantes da contemporaneidade, nomeadamente a tecnologia, a IA e a diminuição das...