Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
RESTAURANTE AO VIVO destaca gastronomia portuguesa em Leiria
https://youtu.be/hEnBZgEzFPA O evento “Restaurante ao Vivo” teve lugar esta terça-feira, em Leiria, com o propósito de sublinhar a importância fulcral da restauração na economia e na identidade cultural de Portugal. A iniciativa pretendeu evidenciar como este setor,...