Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
AHRESP reforça presença nos Açores
A acumulação das duas presidências traduz uma decisão estratégica de reforço da ligação entre a estrutura regional e a AHRESP Açores, permitindo acompanhar mais de perto a realidade empresarial açoriana e dar uma resposta mais próxima aos desafios dos setores da...






