Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Filas nos aeroportos: AHRESP alerta para impactos na reputação do destino Portugal
https://www.youtube.com/watch?v=A3Mfz42GYc4 As filas intermináveis nos aeroportos portugueses estão a gerar grande preocupação na constelação de setores ligados ao Turismo. O atual cenário de caos ameaça ter consequências relevantes para a economia nacional e já afeta...






