Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Privatização TAP | AHRESP pede salvaguarda do hub de Lisboa e rotas estratégicas
A escolha da Lufthansa para entrar no capital da TAP é um passo positivo para o turismo e para a economia portuguesa, mas exige prudência e respeito pelos interesses estratégicos do país. Esta foi a posição transmitida por Ana Jacinto durante a conferência “Turismo: É...






