Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Sessão de esclarecimentos online | Implementação do Sistema de Depósito e Reembolso
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que entrará em vigor no dia 10 de abril, constitui um novo modelo nacional para a gestão de embalagens de bebidas de uso único, com impacto direto na forma como os estabelecimentos passam a gerir, recolher e encaminhar estas...






