Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Dormidas em Portugal mantêm trajetória de crescimento, com maior contributo do mercado nacional até maio
De janeiro a maio de 2025, os números referidos correspondem a +3,9% de hóspedes e a +2,3%) de dormidas, face a igual período 2024. Decorrente da evolução da procura nestes primeiros 5 meses do ano, foram gerados 2,2 mil milhões de euros de proveitos totais (+7,9%...