Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Turismo em debate na SIC Notícias: Ana Jacinto defende políticas com dados concretos e mais comunicação
Sentada à mesma mesa que o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, o autor do estudo, Eduardo Brito-Henriques, e o arquiteto Tiago Mota Saraiva, Ana Jacinto levou para o centro da discussão aquilo que a AHRESP vem defendendo há vários...






