Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Chocolate Talks reforça papel da colaboração na valorização do chocolate português
A Plataforma Nacional do Chocolate (PNC) assinalou, no dia 7 de julho, o Dia Mundial do Chocolate com a 2.ª edição do Chocolate Talks, que decorreu na Óbidos Chocolate House, sob o tema "Expressões de Chocolate". Organizado pela AHRESP, em parceria com o Município de...






