Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas para fornecedores do Estado: prorrogação até 1 de janeiro 2023

Jul 4, 2022

Os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), passarão a ser obrigados a emitir faturas eletrónicas

Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.

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