Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Clube Mecenas | AHRESP distingue marcas solidárias e reforça apoio logístico aos bombeiros
Daniel Bernardo Agrelo, bombeiro da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Covilhã, falecido em combate este verão, foi lembrado e homenageado durante o evento, na presença da sua viúva. Na mesma sessão, o presidente da LBP entregou Medalhas de...