O estudo de mercado foi realizado em 2021, abrangendo o período entre 2017 e 2021, e concentrou numa amostra representativa de seis Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Chipre, Polónia, Espanha e Suécia): os resultados não indicam qualquer mudança significativa na situação competitiva no setor da distribuição de alojamento hoteleiro na União Europeia (UE) em comparação com 2016.
Alguns dos resultados relevantes:
-
- As OTAs representam 44% das vendas de quartos de hotéis independentes, um ligeiro aumento em relação a 2016;
- O estudo realça que os hotéis de micro e pequena dimensão (em função do número de empregados) realizam uma maior proporção de vendas através das agências de viagem online (OTAs) do que os hotéis de média, sendo que a maioria (72%) utiliza mais do que uma OTA;
- Booking Holdings e Expedia Group, seguidas da HRS e Airbnb, continuam a ser as principais OTAs para reservas de hotéis e não há sinais de alterações significativas nas quotas de mercado ou de novas entradas OTA;
- As taxas de comissão pagas pelos hotéis às OTAs parecem ter permanecido estáveis ou diminuíram ligeiramente;
- O nível de diferenciação do preço e da disponibilidade de quartos aplicados pelos hotéis tanto entre as diferentes OTAs como entre os próprios websites dos hotéis e as OTAs parece ter diminuído;
- Algumas OTAs utilizam medidas comerciais, tais como a melhoria/redução da visibilidade no website da OTA, para incentivar os hotéis a dar-lhes os melhores preços e condições de quarto;
- A importância relativa dos canais de venda de hotéis (online/offline, direto/indireto) difere em certa medida entre os Estados-Membros, mas não parece haver diferenças significativas nas condições de concorrência das OTAs;
- As leis na Áustria e Bélgica, que proíbem a utilização de cláusulas de paridade OTA no setor hoteleiro, não parecem ter conduzido a alterações materiais nas práticas de distribuição hoteleira, relativamente aos outros Estados-Membros abrangidos pelo estudo.
Os resultados do estudo serão tidos em conta pela Comissão e pelas autoridades nacionais de concorrências dos Estados-Membros no seu trabalho contínuo de monitorização e aplicação no setor da distribuição de alojamento hoteleiro.
A Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA), que deverá entrar em vigor no Outono, poderá também ter impacto na concorrência no setor da distribuição de alojamento hoteleiro, pois visa assegurar que os mercados de plataformas sejam contestáveis e que as plataformas ofereçam condições justas aos utilizadores empresariais. A DMA proíbe as plataformas gatekeeper de utilizar cláusulas de paridade de retalho amplas ou estreitas ou medidas comerciais equivalentes. O processo de designação de plataformas gatekeeper terá início quando o DMA se tornar aplicável, seis meses após a sua entrada em vigor.