A decisão deve-se, noticia o Açoriano Oriental, à alteração à portaria que define os termos e os critérios aplicáveis ao sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro e metal, ontem publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, ao facto de se ter verificado “a existência de constrangimentos na utilização das máquinas de logística reversa, em virtude de existir o depósito de grandes quantidades de embalagens por parte de alguns cidadãos, o que inviabiliza a utilização das máquinas pela população em geral”.
Desta forma, a partir do mês de setembro o prémio máximo mensal a atribuir, por cartão, é o montante correspondente a 500 embalagens não reutilizáveis bebidas, ou seja, 25 euros.
Segundo esta alteração sempre que este limite mensal for atingido, as embalagens não reutilizáveis de bebidas depositadas até ao fim do mês respetivo serão creditadas a zero euros.
De relembrar que, no âmbito do programa Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono, financiado pelos EEA Grants, foram instaladas na região 25 máquinas de logística reversa em todas as ilhas do arquipélago, que se destinam a receber embalagens de bebidas de plástico, metal e vidro com uma capacidade máxima de 2,5 litros para reciclagem, sendo atribuído um prémio de cinco cêntimos ao consumidor por cada embalagem depositada.
Fonte: Açoriano Oriental