AHRESP alterta para consequências de eventual interdição da apanha da lapa nos Açores

Ago 21, 2026

No âmbito do pedido da Comissão Especializada Permanente de Economia para emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução n.º 102/XIII/2.ª (PAN), que recomenda ao Governo Regional dos Açores a interdição imediata e total da apanha da lapa, a AHRESP reconhece a importância da preservação dos recursos naturais, mas considera que a medida poderá ter impactos económicos e sociais relevantes

A AHRESP entende que a proposta de interdição imediata da apanha e comercialização da lapa em todo o arquipélago suscita reservas, embora reconheça a importância da preservação dos recursos naturais e da adoção de medidas que assegurem a sustentabilidade das populações de lapas nos Açores, considerando o seu relevante papel ecológico e a necessidade de garantir a conservação da espécie para as gerações futuras.

A verdade é que a apanha ilegal constitui um dos principais fatores apontados para o declínio das populações de lapas, pelo que o reforço da fiscalização e do combate à captura e comercialização ilegais deverá constituir uma prioridade. A adoção de uma proibição generalizada poderá penalizar os operadores licenciados que exercem a sua atividade de forma legal e cumprem todas as obrigações aplicáveis, colocando em causa a continuidade dos seus negócios.

Por outro lado, a lapa representa um dos produtos gastronómicos mais emblemáticos dos Açores, assumindo elevada relevância para a identidade da cozinha regional e para a valorização da oferta turística. Uma eventual interdição total terá, por isso, impactos económicos e sociais que importa ponderar.

Acresce que, embora o Projeto de Resolução apresente diversos indícios de preocupação relativamente ao estado das populações de lapas, entende-se que qualquer decisão desta natureza deverá ser sustentada por estudos científicos atualizados, que permitam avaliar, de forma rigorosa, o estado de conservação da espécie em cada ilha e fundamentar a necessidade e proporcionalidade das medidas a adotar.

Neste sentido, considera-se pertinente definir medidas de gestão adaptadas à realidade, privilegiando soluções proporcionais que conciliem a conservação da espécie com a continuidade da atividade económica, como o reforço da fiscalização, a revisão das quotas ou períodos de apanha, a proteção de zonas particularmente sensíveis e outras ações que permitam minimizar o impacto sobre os operadores licenciados e sobre a restauração, sem comprometer os objetivos de conservação.

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