ALOJAMENTO LOCAL | Publicada portaria que permite apurar Contribuição Extraordinária

Dez 30, 2023

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro, que regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma […]

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro, que regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local (CEAL), e que irá permitir apurar os coeficientes de pressão urbanística, necessários para calcular esta nova contribuição, criada no âmbito do pacote Mais Habitação, aplicando-se aos registos válidos a 31 de dezembro de 2023.

A AHRESP não pode deixar de lamentar a publicação desta regulamentação, que acontece fora do prazo previsto na lei para que tal acontecesse, e que tal suceda no último dia útil do ano, por forma a permitir a sua aplicação, já no ano de 2024. Por este motivo, a Associação irá retomar, na próxima legislatura, as suas posições e as suas propostas de medidas para o Alojamento Local, atividade por demais penalizada e absolutamente fundamental para o nosso Turismo e para a nossa economia.

Para consulta integral da legislação aceda ao seguinte link.

Para o esclarecimento de dúvidas consulte o Gabinete de Alojamento da AHRESP, através do número 21 352 7060.

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