Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2023, de 24 de março, que altera o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
O novo diploma prevê a criação de uma base de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração, designada de Cadastro comercial. Esta base de dados integra informação sobre os estabelecimentos e as atividades de comércio, serviços e restauração ou bebidas, sendo alimentada por dados provenientes de diversas fontes, nomeadamente, informação na posse de outros organismos da Administração Pública, através da interconexão das respetivas bases de dados.
A criação e constante atualização do Cadastro comercial será fundamental para a criação de um “Mapa do comércio, serviços e restauração”, que, através de uma plataforma tecnológica, vai disponibilizar informação relativa aos operadores económicos, nomeadamente, a georreferenciação dos estabelecimentos. Desta forma, pretende-se dar maior eficiência à Administração Pública, dotando-a de um instrumento de suporte à monitorização, avaliação e definição de políticas públicas para os setores em causa e possibilitando aos operadores económicos a avaliação e a identificação de oportunidades de negócio nestes setores de atividade.