De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2023, e conforme o Ofício Circulado da Autoridade Tributária n.º 30254, de 5 de janeiro, a AHRESP recorda que há alterações que entraram em vigor no início do corrente ano e que importam destacar, nomeadamente o novo patamar de isenção de IVA, ao abrigo do Regime Especial de Isenção, conforme estabelece o artigo 53.º do Código do IVA.
O valor limite para a inclusão no regime especial de isenção de IVA, que anteriormente estava definido no limiar dos 12.500 euros, altera-se agora de forma progressiva até 2025 (inclusive) pelos seguintes patamares de volume de negócios gerado no ano civil anterior:
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- 2023: 13.500 euros
- 2024: 14.500 euros
- 2025: 15.000 euros
Assim, e de acordo com o disposto, está isento de IVA em 2023 quem:
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- Em 2022, tenha atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros.
- Tenha iniciado atividade em 2022 e obtido um volume de negócios anual equivalente inferior ou igual a 13.500 euros.
- Quem inicie atividade em 2023 e preveja um volume de negócios anual equivalente inferior ou igual a 13.500 euros.