De acordo com o anúncio do Governo, as despesas consideradas para este efeito são as seguintes:
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- transportes e viagens de negócios dos trabalhadores, incluindo portagens;
- despesas de alojamento, alimentação e bebidas;
- despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas não pertencente à empresa; e
- despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinado principalmente a receções.
A AHRESP considera esta medida muito relevante, não só porque cria melhores condições para a realização de eventos, com toda a atração de pessoas para os destinos que isso implica, mas também porque as despesas nos setores do alojamento, restauração e similares são das contempladas, potenciando assim o consumo nas nossas atividades económicas.
Complementarmente, a AHRESP reitera a importância da aplicação temporária da taxa reduzida do IVA nos serviços de alimentação e bebidas, determinante para reter tesouraria nas nossas empresas. Para além do impacto do atual contexto inflacionista, e conforme a AHRESP tem vindo a alertar, os primeiros meses do ano 2023 poderão sofrer quebras abruptas no consumo, pelo que é urgente que se apoiem as atividades da restauração, similares e do alojamento turístico.
Para informações detalhadas, aceda ao site do Governo, disponível AQUI.