Autoridade Tributária alarga prazos devido à tolerância de ponto de 30 de dezembro

Dez 30, 2022

Contribuintes têm até ao dia 2 de janeiro para cumprir obrigações fiscais sem acréscimos de penalidades

A tolerância de ponto nos institutos públicos no dia de hoje, 30 de dezembro de 2022, motivou o encerramento dos serviços locais e regionais da Autoridade Tributária. Esta interrupção nos serviços dificulta ou impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos ou planos prestacionais, cujo prazo terminava na referida data.

Nesse sentido, e conforme consta no Despacho n.º 31/2022-XXIII, de 29/12, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi alargado o respetivo prazo até ao próximo dia 2 de janeiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não se aplicando coimas nem juros compensatórios ou moratórias sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.

Pode ler o despacho na íntegra aqui.

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