De acordo com edital publicado pela Câmara Municipal de Coimbra, “entre as 00h00 do dia 17/05/2023, até à dissolução do perímetro após o último concerto, agendado para dia 21/05/2023, podem os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas”, localizados nas imediações do Estádio de Coimbra “ocupar o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior, não podendo estes equipamentos exceder, em caso algum, a largura da porta de entrada do estabelecimento acrescida de 1,00 metro para cada lado e uma profundidade em relação à mesma de 1,50 metros”.
Esta autorização destina-se aos restaurantes e similares estabelecidos dentro do perímetro delimitado pela Av. Fernando Namora, Rua Eng.º Jorge Anjinho, Rua do Brasil, Travessa dos Combatentes da Grande Guerra, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Rua General Humberto Delgado e Rua Infanta Dona Maria.
O pedido para ocupação do espaço público tem de ser feito, nos termos legais, através de requerimento nos serviços de atendimento do município, sendo validada após o pagamento das taxas correspondentes.
A ocupação do espaço público tem de seguir, obrigatoriamente, as seguintes condições:
Não pode, de acordo com o artigo 5.º do RMOEPPP:
Segundo o edital da Câmara Municipal de Coimbra, “no mesmo período e perímetro, fica proibido o exercício da atividade de Venda Ambulante e Restauração e/ou Bebidas de Caráter Não Sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”.
ACEDA AQUI AO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA