COIMBRA | Restaurantes e similares junto ao estádio podem ocupar espaço público durante concertos dos Coldplay

Mai 16, 2023

Câmara Municipal de Coimbra autoriza estabelecimentos de restaurantes e similares nas imediações do Estádio de Coimbra a ocuparem o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior desde as 00h00 de dia 17 de maio até à dissolução do perímetro após o último concerto da banda Coldplay

© CMC

De acordo com edital publicado pela Câmara Municipal de Coimbra, “entre as 00h00 do dia 17/05/2023, até à dissolução do perímetro após o último concerto, agendado para dia 21/05/2023, podem os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas”, localizados nas imediações do Estádio de Coimbra “ocupar o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior, não podendo estes equipamentos exceder, em caso algum, a largura da porta de entrada do estabelecimento acrescida de 1,00 metro para cada lado e uma profundidade em relação à mesma de 1,50 metros”.

Esta autorização destina-se aos restaurantes e similares estabelecidos dentro do perímetro delimitado pela Av. Fernando Namora, Rua Eng.º Jorge Anjinho, Rua do Brasil, Travessa dos Combatentes da Grande Guerra, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Rua General Humberto Delgado e Rua Infanta Dona Maria. 

O pedido para ocupação do espaço público tem de ser feito, nos termos legais, através de requerimento nos serviços de atendimento do município, sendo validada após o pagamento das taxas correspondentes. 

A ocupação do espaço público tem de seguir, obrigatoriamente, as seguintes condições

Não pode, de acordo com o artigo 5.º do RMOEPPP: 

  • Prejudicar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal, rodoviária, ferroviária, fluvial e aérea; 
  • Prejudicar ou dificultar a circulação de veículos de emergência; 
  • Causar prejuízos a terceiros, nomeadamente prejudicar a saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;
  • Prejudicar a visibilidade dos automobilistas sobre a sinalização de trânsito, as curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos e o acesso a edificações ou a outros espaços, como tal definidos no Código da Estrada, demais legislação e normalização em vigor; 
  • Apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir -se com os da sinalização de tráfego e possam distrair ou provocar o encandeamento dos peões ou automobilistas; 
  • Dificultar o acesso dos peões a edifícios, parques e jardins, praças e restantes espaços públicos ou de qualquer forma possa prejudicar a circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida; 
  • Diminuir a eficácia da iluminação pública; 
  • Interferir com a operacionalidade das estações fixas de medição dos parâmetros da qualidade do ar, designadamente por alteração das condições de dispersão atmosférica e consequentes perturbações das condições de amostragem e medição.

 

Segundo o edital da Câmara Municipal de Coimbra, “no mesmo período e perímetro, fica proibido o exercício da atividade de Venda Ambulante e Restauração e/ou Bebidas de Caráter Não Sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”.

ACEDA AQUI AO EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

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