Adiada cobrança de contribuição sobre embalagens de alumínio

Dez 30, 2022

Valor de 30 cêntimos só começa a ser cobrado a partir do dia 1 de setembro e não no início do ano de 2023 como estava inicialmente previsto

Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Aceda à Portaria e as FAQ’s atualizadas no nosso site.

 

 

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