A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 35.170, que contempla instruções para a aplicação da contribuição de 0,30€ + IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico (a partir de 1 de julho de 2022) ou de alumínio (a partir de 1 de janeiro de 2023), adquiridas em refeições prontas a consumir nos regimes de takeaway e entrega ao domicílio.
O Ofício vem esclarecer sobre os procedimentos de aquisição do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal, a liquidação e pagamento da contribuição pelos sujeitos passivos e a incidência do IVA. Nesta matéria, a AT clarifica que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA, sendo aplicável a taxa normal (23%) às embalagens de utilização única, tendo em consideração que as mesmas não têm acolhimento em nenhuma das verbas da lista I ou II do Código do IVA.
As FAQ sobre a contribuição sobre embalagens de utilização única foi atualizada AQUI
O dístico que deverá afixar no seu estabelecimento também está disponível AQUI