Contribuição sobre embalagens de utilização única: esclarecimentos da Autoridade Tributária

Jul 5, 2022

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou em Ofício Circulado instruções para a aplicação da contribuição de 0,30€ + IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas. Esclareça as suas dúvidas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 35.170, que contempla instruções para a aplicação da contribuição de 0,30€ + IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico (a partir de 1 de julho de 2022) ou de alumínio (a partir de 1 de janeiro de 2023), adquiridas em refeições prontas a consumir nos regimes de takeaway e entrega ao domicílio.

O Ofício vem esclarecer sobre os procedimentos de aquisição do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal, a liquidação e pagamento da contribuição pelos sujeitos passivos e a incidência do IVA. Nesta matéria, a AT clarifica que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA, sendo aplicável a taxa normal (23%) às embalagens de utilização única, tendo em consideração que as mesmas não têm acolhimento em nenhuma das verbas da lista I ou II do Código do IVA.

As FAQ sobre a contribuição sobre embalagens de utilização única foi atualizada AQUI

O dístico que deverá afixar no seu estabelecimento também está disponível AQUI 

Recorde o comunicado da AHRESP e da Deco Proteste AQUI

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