O fim da obrigatoriedade de uso de máscara ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, incluindo aéreo, nos táxis ou TVDE. O uso de máscaras deixa também de ser obrigatório nas farmácias, mas mantêm-se a obrigatoriedade nos lares e hospitais. Após a resolução do Conselho de Ministros, foi promulgada e publicada em Diário da República, o diploma (Decreto-Lei n.º 57-A/2022) publicado no dia 26 de agosto e que entrou em vigor no dia seguinte, a 27 de agosto.
O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou o decreto, recomenda, ainda assim, o uso de máscara para as pessoas mais vulneráveis e afirma que estas medidas podem não ser definitivas, dependendo da evolução da situação pandémica.
Até ao final de setembro, o Estado irá continuar a comparticipar os testes rápidos de antigénio à covid-19 que sejam feitos nas farmácias sob prescrição do Serviço Nacional de Saúde.