E-Fatura | Obrigatoriedade de comunicação de inexistência de faturação

Fev 13, 2023

A AHRESP informa que todas as empresas com atividade têm de efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior

No âmbito das obrigações relacionadas com a faturação das empresas, a AHRESP alerta que os sujeitos passivos que não tenham emitido qualquer fatura num mês têm a obrigação de comunicar no Portal E-Fatura a inexistência de faturação. Este alerta é dirigido especialmente às empresas com atividade sazonal ou às que se encontrem em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessão de atividade nas finanças. Deste modo, todas as empresas com atividade têm de efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.

Para tal, os empresários devem aceder ao Portal E-Fatura e seguir os seguintes passos:

  • Entrar em Faturas >> Emitente;
  • Introduzir o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  • Comunicar em: Comunicação mensal por inexistência de faturação;
  • Escolher o mês da declaração e indicar OK;
  • Assinalar a opção: “Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto”;
  • E, por fim, submeter.

Esta obrigação é da responsabilidade do empresário em nome individual ou do representante da empresa, podendo ser contratualizado este serviço com o contabilista certificado.

No que diz respeito aos prazos de comunicação de faturas (E-Fatura), como a AHRESP divulgou recentemente, a comunicação é obrigatória até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas sendo que, durante 2023, é permitido que esta obrigação se cumpra até ao dia 8, sem penalidades.

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