Empresas abrangidas por contratos coletivos de trabalho têm majoração nos apoios à contratação do IEFP

Jun 12, 2022

A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos da medida Compromisso Emprego Sustentável, tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). As associadas da AHRESP, enquanto entidades abrangidas por IRCT, terão um apoio mínimo de 6648 euros face a um apoio de pouco mais de 5000 euros para empresas que não estejam abrangidas pela contratação coletiva

Ao longo dos últimos anos, as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares têm vindo a sofrer com uma alarmante escassez de mão-de-obra. Numa fase em que as empresas do nosso setor se encontram em plena época alta, a falta de trabalhadores ganha particular relevância na capacidade de recuperação económica das empresas.

No ano de 2022, existem alguns incentivos públicos à contratação de trabalhadores que podem ser considerados pelos empresários, com o objetivo de fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho. Financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a medida Compromisso Emprego Sustentável, executada pelo IEFP, assume-se como o principal mecanismo de apoio financeiro à contratação à disposição das empresas no período pós-pandemia. Além do apoio base, as entidades empregadoras que sejam parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), como é o caso das empresas associadas da AHRESP, beneficiam de uma majoração de 25% no montante a atribuir, que é cumulável com todas as outras majorações previstas em regulamento (até ao limite de três majorações).

Para saber mais, consulte este link para o artigo técnico no site institucional AHRESP.

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