De acordo com a legislação em vigor, começa a 16 de março o prazo de entrega do RU – Relatório Único relativo a 2022, referente à informação sobre a atividade social da empresa e que constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados.
O RU, que deve ser entregue por meio informático até ao dia 15 de abril, compreende os seguintes Anexos:
- A – Quadro de pessoal (dados reportados a outubro/2022
- B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
- C – Formação contínua
- D – Atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
- E – Greves
- F – Prestadores de serviços (o preenchimento deste anexo deve manter-se facultativo. Se a empresa opta por não o preencher, deverá assinalar a resposta “Não” à questão Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?).
Para mais informações consulte a Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.