De acordo com o Artigo 25.º-A do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, os estabelecimentos do canal HORECA, desde o dia 1 de julho de 2021, têm a obrigação de manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.
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