IEFP promove “Cheque-Formação” e “Cheque-Formação + Digital”

Abr 3, 2024

Medidas de incentivo à formação profissional têm como objetivo potenciar a criação e a manutenção do emprego e o reforço da qualificação e da empregabilidade

CHEQUE-FORMAÇÃO

A medida Cheque-Formação promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) consiste num incentivo à formação profissional, que deve ser ajustada e direcionada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho. O objetivo é potenciar a criação e a manutenção do emprego e o reforço da qualificação e da empregabilidade.

Destina-se a pessoas empregadas, independentemente do nível de qualificação ou desempregados, inscritas no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos, detentoras dos níveis 3 a 6 de qualificação, de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), emitido por um Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido pelo IEFP.

As candidaturas podem ser feitas por empregados, desempregados ou por entidades empregadoras.

Apoios financeiros por tipo de beneficiários:

  • Pessoas empregadas: 4 €/hora, num montante máximo de 175 € (50 horas de duração máxima da formação a apoiar).
  • Pessoas desempregadas: 500 € correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente paga (150 horas de duração máxima da formação a apoiar). Aos desempregados acrescem apoios sociais que correspondem a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que solicitados em sede de candidatura e se não forem atribuídos pela entidade formadora.

Cada beneficiário poderá usufruir do apoio por um período de dois anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida.

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas efetuadas no portal IEFPOnline.

Aceda a todas as condições da medida Cheque-Formação na ficha síntese ou na página do IEFP em Cheque-Formação.

CHEQUE-FORMAÇÃO + DIGITAL

O Cheque-Formação + Digital visa apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações específicas no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da situação em que esteja no mercado de trabalho e do nível de conhecimentos da vertente digital.

A medida destina-se a:

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
  • Empresários em nome individual
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas
  • Trabalhadores em funções públicas (face à alteração à Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, dada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024)

O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €. Como despesa elegível, considera-se o custo decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo.

O Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas efetuadas no portal IEFPOnline.

Apenas são aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental (2024: 9 milhões de euros, conforme constante do Aviso de Abertura de Concurso).

Aceda a todas as condições da medida Cheque-Formação + Digital na ficha síntese  ou na página do IEFP em Cheque-Formação + Digital.

Para qualquer esclarecimento, os serviços da AHRESP estão à sua disposição: 21 352 70 60.

 

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