Na sequência dos incêndios rurais de grande dimensão que deflagraram a partir de 26 de julho de 2025, e após a aprovação de medidas extraordinárias de apoio às empresas pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, foi publicada legislação que define as condições de acesso aos mecanismos de apoio aplicáveis aos setores da restauração e similares e do alojamento turístico.
O Governo aprovou apoios significativos a fundo perdido, muitos deles resultantes de propostas objetivas, apresentadas pela AHRESP à Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, para compensar as perdas de negócio, atuais e futuras, das empresas afetadas.
A Associação ficou responsável por prestar apoio direto às empresas da restauração e do alojamento turístico na instrução das respetivas candidaturas, assegurando que nenhum empresário fica sem acompanhamento neste processo.
Apoios disponíveis
1. Linha de Apoio à Tesouraria
Para quem: Micro, pequenas e médias empresas da restauração, bebidas e alojamento turístico situadas em territórios afetados (Centro, Norte, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo).
Objetivo: Financiar necessidades de tesouraria e fundo de maneio para relançar a atividade.
Condições principais:
- Apoio reembolsável sem juros, até 25% do volume de negócios do ano anterior, com limite de 300.000 €.
- Prazo: 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
- Candidaturas contínuas, até 8 meses após o início do período definido.
Aceda ao Suporte Informativo AHRESP com as condições de acesso, disponíveis aqui: Linha de Apoio à Tesouraria para as Empresas e Cooperativas
2. Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas
Para quem: Empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios.
Objetivo: Apoiar investimentos que permitam repor, total ou parcialmente, a capacidade produtiva e a competitividade.
Condições principais:
- Apoio a fundo perdido, até 5 milhões € por empresa.
- Financiamento até 85% das despesas elegíveis.
- Apoio específico para empresas sem seguro ou com indemnização insuficiente.
- Abrange territórios definidos pela RCM n.º 126-A/2025: Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo.
Aceda ao Suporte Informativo AHRESP com as condições de acesso, disponíveis aqui: Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas
3. Medidas de apoio à solvabilidade das empresas e das entidades confrontadas pela redução da sua atividade económica
( Despacho n.º 10319-B/2025 | DR)
- Suspensão durante 6 meses (a partir de 1 de setembro) do cumprimento das obrigações assumidas perante o Turismo de Portugal, I.P., nomeadamente reembolsos de capital e, quando aplicável, de juros relativos a créditos concedidos pelo Turismo de Portugal, I.P., no âmbito dos instrumentos financeiros por si geridos.
- Esta situação não se aplica aos contratos de financiamento com operações de crédito em vigor no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Iniciativa JESSICA, e Portugal 2020.
- Esta medida destina-se a todas as entidades com operações de crédito em vigor e que preencham, cumulativamente as seguintes condições:
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- Explorem estabelecimentos comerciais ou outros ativos localizados no âmbito geográfico definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto;
- Possuam operações de crédito ao abrigo de instrumentos financeiros geridos pelo Turismo de Portugal.
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- Os planos contratuais de pagamento das parcelas de capital e, quando aplicável, de juros, consideram-se automaticamente estendidos por um período idêntico ao da suspensão.
- O período de suspensão de 6 meses contado desde 1 de setembro aplica-se, ainda, aos períodos de carência associados aos planos de reembolso, retomando-se a sua contagem após o termo da suspensão.
- São igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pelo Despacho n.º 10319-B/2025 | DR, incluindo garantias bancárias.
O que significa, na prática, para a restauração e o alojamento turístico
- Liquidez imediata: A linha de tesouraria permite aliviar tesourarias em situação de rutura, garantindo salários, pagamentos a fornecedores e funcionamento básico.
- Recuperação da capacidade produtiva: O apoio a fundo perdido é crucial para empresas com perdas de equipamentos, instalações ou stocks.
- Tempo para respirar: A suspensão de créditos dá fôlego a negócios em territórios já fragilizados.
O que deve preparar já
- Certificação PME atualizada.
- Situação regularizada perante a AT e a Segurança Social.
- Documentação contabilística que comprove quebras de faturação (validadas por contabilista certificado).
- Declaração de prejuízos e/ou relatório de danos (emitido por entidade coordenadora).
- Informação Empresarial Simplificada (IES) do último exercício ou balancete a 30 de junho de 2025.
- Comprovativo de seguro (quando obrigatório por lei).
- IBAN e comprovativos de situação financeira atual.
Como avançar
Neste momento, a AHRESP ainda aguarda os respetivos avisos de abertura das candidaturas e prestará apoio direto aos empresários na formalização dos pedidos junto das entidades competentes.
Para esclarecimentos imediatos, contacte os Serviços AHRESP: 213 527 060