Linha de Microcrédito do Turismo de Portugal com Moratória Simplificada disponível

Mar 14, 2023

Medida resulta do apelo direto da AHRESP ao governo para apoiar as empresas do Turismo que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19 do Turismo de Portugal. Moratória consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial

No âmbito do trabalho da AHRESP junto do Turismo de Portugal, e conforme anunciado no passado dia 14 de fevereiro, já se encontra disponível a Moratória Simplificada referente aos financiamentos contraídos no âmbito da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19, do Turismo de Portugal, I.P..

A AHRESP congratula o Turismo de Portugal por esta relevante medida, que vem dar a devida resposta às necessidades do tecido empresarial neste ano de 2023, uma vez que a Linha Consolidar +Turismo excluía as empresas que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo, que constituem uma importante parcela das empresas com dívida contraída durante a pandemia.

Face ao alerta e apelo constante da AHRESP para a necessidade urgente de apoiar este conjunto expressivo de empresas, que somam elevados encargos pela dívida contraída em contexto de pandemia, o Turismo de Portugal disponibiliza agora esta Moratória Simplificada, que consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial, tendo apenas os promotores de reembolsar 25% da prestação devida no presente ano.

As principais condições da Moratória são as seguintes:

  • É atribuída automaticamente mediante preenchimento de formulário através do SGPI, no Portal do Turismo de Portugal;
  • Tem duração até 31 de dezembro de 2023, produzindo efeitos apenas a partir do momento em que é solicitada;
  • Incide sobre 75% do capital;
  • Para as empresas pertencentes aos territórios de baixa densidade, o diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida de 2023 ocorrerá nos dois anos posteriores ao termo do serviço de dívida inicial;
  • Como requisitos de acesso, as empresas devem cumprir e comprovar (mediante apresentação da Declaração do Contabilista Certificado):
    • Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) superior a 15%;
    • Ter um rácio de endividamento (dívida líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso de empresas de CAE divisão 55 (alojamento turístico), de 4;
    • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

A AHRESP disponibiliza um guião de apoio ao preenchimento do formulário para adesão à Moratória, exclusivo para associados, bem como a Declaração do Contabilista Certificado. ACEDA AQUI AOS DOCUMENTOS 

PUB

Mais Artigos