No âmbito do trabalho da AHRESP junto do Turismo de Portugal, e conforme anunciado no passado dia 14 de fevereiro, já se encontra disponível a Moratória Simplificada referente aos financiamentos contraídos no âmbito da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19, do Turismo de Portugal, I.P..
A AHRESP congratula o Turismo de Portugal por esta relevante medida, que vem dar a devida resposta às necessidades do tecido empresarial neste ano de 2023, uma vez que a Linha Consolidar +Turismo excluía as empresas que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo, que constituem uma importante parcela das empresas com dívida contraída durante a pandemia.
Face ao alerta e apelo constante da AHRESP para a necessidade urgente de apoiar este conjunto expressivo de empresas, que somam elevados encargos pela dívida contraída em contexto de pandemia, o Turismo de Portugal disponibiliza agora esta Moratória Simplificada, que consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial, tendo apenas os promotores de reembolsar 25% da prestação devida no presente ano.
As principais condições da Moratória são as seguintes:
- É atribuída automaticamente mediante preenchimento de formulário através do SGPI, no Portal do Turismo de Portugal;
- Tem duração até 31 de dezembro de 2023, produzindo efeitos apenas a partir do momento em que é solicitada;
- Incide sobre 75% do capital;
- Para as empresas pertencentes aos territórios de baixa densidade, o diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida de 2023 ocorrerá nos dois anos posteriores ao termo do serviço de dívida inicial;
- Como requisitos de acesso, as empresas devem cumprir e comprovar (mediante apresentação da Declaração do Contabilista Certificado):
- Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) superior a 15%;
- Ter um rácio de endividamento (dívida líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso de empresas de CAE divisão 55 (alojamento turístico), de 4;
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
A AHRESP disponibiliza um guião de apoio ao preenchimento do formulário para adesão à Moratória, exclusivo para associados, bem como a Declaração do Contabilista Certificado. ACEDA AQUI AOS DOCUMENTOS