1. MEDIDA +EMPREGO
- Âmbito: Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com candidatos em situação de desemprego e inscritos no IEFP.
- Apoio: É concedido à entidade empregadora um apoio financeiro correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS (509,26 €, em 2024), que corresponde a um apoio base de 6.111,12 €. São previstas majorações do apoio, mediante cumprimento dos critérios definidos em sede de regulamento (disponíveis na Ficha Informativa).
Aceda a todos os detalhes nos documentos oficiais – Ficha Informativa: AQUI e Guia de Apoio à Candidatura: AQUI
Acesso Informação Online IEFP
2. MEDIDA EMPREGO +TALENTO
- Âmbito: Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior. A retribuição estabelecida no contrato de trabalho deverá corresponder a 1.385,98 € em 2024.
- Apoio: É concedido à entidade empregadora um apoio financeiro correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS (509,26 €, em 2024), que corresponde a um apoio base de 9.166,68 €. São previstas majorações do apoio, mediante cumprimento dos critérios definidos em sede de regulamento (disponíveis na Ficha Informativa).
Aceda a todos os detalhes nos documentos oficiais – Ficha Informativa: AQUI e Guia de Apoio à Candidatura: AQUI
Acesso Informação Online IEFP
Para ambas as medidas (+Emprego e Emprego +Talento), existem condições obrigatórias para atribuição dos apoios às entidades empregadoras, que se resumem em:
- Publicitação e registo de oferta de emprego no portal do iefponline (https://iefponline.iefp.pt);
- Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP; e para a Medida “Emprego +Talento”, acrescenta-se que o contrato de trabalho terá de prever a retribuição mínima de 1.385,98 € (de acordo com o nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, em 2024), destinado a jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
- Não ter efetuado despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato de trabalho apoiado.
Período de Candidaturas: a decorrer até ao dia 30 de junho de 2025 (18h00), nos termos dos Aviso Abertura Candidaturas_+Emprego e Aviso Abertura Candidaturas_Emprego +Talento, aprovados pelo IEFP. A data de encerramento poderá ser antecipada caso seja atingida a dotação orçamental.