Medidas Incentivo à Contratação IEFP

Dez 6, 2020

IEFP disponibiliza 2 novas medidas de incentivo à contratação: Medida +Emprego e Medida Emprego +Talento. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.) disponibiliza duas novas medidas de incentivo ao emprego e à contratação, garantindo a atribuição de apoio às entidades empregadoras mediante o cumprimento de condições definidas em cada programa

1. MEDIDA +EMPREGO

  • Âmbito: Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com candidatos em situação de desemprego e inscritos no IEFP.
  • Apoio: É concedido à entidade empregadora um apoio financeiro correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS (509,26 €, em 2024), que corresponde a um apoio base de 6.111,12 €. São previstas majorações do apoio, mediante cumprimento dos critérios definidos em sede de regulamento (disponíveis na Ficha Informativa).

Aceda a todos os detalhes nos documentos oficiais – Ficha Informativa: AQUI Guia de Apoio à Candidatura: AQUI

Acesso Informação Online IEFP

2. MEDIDA EMPREGO +TALENTO

  • Âmbito: Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior. A retribuição estabelecida no contrato de trabalho deverá corresponder a 1.385,98 € em 2024.
  • Apoio: É concedido à entidade empregadora um apoio financeiro correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS (509,26 €, em 2024), que corresponde a um apoio base de 9.166,68 €. São previstas majorações do apoio, mediante cumprimento dos critérios definidos em sede de regulamento (disponíveis na Ficha Informativa).

Aceda a todos os detalhes nos documentos oficiais – Ficha Informativa: AQUI Guia de Apoio à Candidatura: AQUI

Acesso Informação Online IEFP

Para ambas as medidas (+Emprego e Emprego +Talento), existem condições obrigatórias para atribuição dos apoios às entidades empregadoras, que se resumem em:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego no portal do iefponline (https://iefponline.iefp.pt);
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP; e para a Medida “Emprego +Talento”, acrescenta-se que o contrato de trabalho terá de prever a retribuição mínima de 1.385,98 € (de acordo com o nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, em 2024), destinado a jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
  • Não ter efetuado despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;
  • Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato de trabalho apoiado.

Período de Candidaturas: a decorrer até ao dia 30 de junho de 2025 (18h00), nos termos dos Aviso Abertura Candidaturas_+Emprego e Aviso Abertura Candidaturas_Emprego +Talento, aprovados pelo IEFP. A data de encerramento poderá ser antecipada caso seja atingida a dotação orçamental.

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