O MIRR é constituído por um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos, conforme no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
Encontram-se abrangidos pela obrigatoriedade de preenchimento MIRR, os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações/empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações/empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
Para efeitos do preenchimento MIRR entende-se por Organização o conjunto de estabelecimentos abrangidos por um mesmo NIF/NIPC, pelo que se uma Organização está enquadrada nas alíneas i) e ii) todos os estabelecimentos que a integram devem preencher MIRR, desde que tenham produzido resíduos dessas tipologias no ano em causa. O registo de dados é sempre feito por estabelecimento.
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