Dispensa da nomeação de representante fiscal
O Decreto-Lei n.º 44/2022 veio proceder à alteração da lei geral tributária, no sentido de dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada. Neste sentido, passa a possibilitar-se aos contribuintes obrigados à nomeação de representação fiscal, nomeadamente os residentes no estrangeiro, que, em alternativa, se limitem a aderir a um canal de notificação desmaterializada, seja o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD), o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou a caixa postal eletrónica.
Flexibilização do pagamento do IVA
O Despacho SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, veio determinar que o pagamento do IVA dos regimes mensal e trimestral, devido a 31 de agosto, possa ser feito até 6 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Alterações às tabelas de retenção na fonte em vigor para o continente em 2022
Foi publicado o Despacho n.º 8564-A/2022A, que procede à atualização das tabelas i – trabalho dependente não casado e iii – trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Retificação das tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte que se encontram em vigor para o Continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii – trabalho dependente, casado dois titulares, a Declaração de Retificação n.º 629-A/2022 procede à republicação das tabelas de retenção na fonte para o Continente – 2022.