Obrigações Ambientais Açores: produtos de plástico de utilização única

Jan 25, 2023

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado a 4 de março estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente. No entanto, algumas destas medidas têm suscitado algumas dúvidas na sua aplicabilidade

Neste sentido, a AHRESP elaborou um documento de perguntas e respostas que visa esclarecer qualquer dúvida que possa persistir relativamente ao tema e dois documentos que irão relembrar as obrigações dos estabelecimentos do canal HORECA que entraram em vigor no dia 5 de março de 2022 e as que irão entrar em vigor a 1 de junho de 2023.

Conheça o conteúdo dos documentos AQUI (acesso exclusivo a associados AHRESP)

PUB

Mais Artigos

Cuidar de quem cuida de nós

Cuidar de quem cuida de nós

Foi com esse espírito que a AHRESP desafiou a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) a estabelecer um protocolo de cooperação. O objetivo é, com planeamento, garantir que, nas situações mais críticas — incêndios florestais, catástrofes naturais ou acidentes de grande...