Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
DN | “O país não pode continuar a brincar aos pilotos”, afirma Ana Jacinto
Ler AQUI, na íntegra, o artigo de Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP, no Diário de Notícias Portugal tem talento, criatividade e capacidade técnica para gerar boas ideias, mas falha em transformá-las em políticas duradouras. “O que nos falta, demasiadas vezes, é...