Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
BARTURS | KIPT lança nova ferramenta digital de análise estratégica para o Turismo em Portugal
O KIPT CoLab –Laboratório Colaborativo para a Inovação no Turismo promove, no próximo dia 26 de maio, às 15h, no Hotel Meliá Lisboa Aeroporto, o evento de lançamento de uma nova plataforma digital que propõe novas formas de análise, compreensão e projeção do futuro do...