Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
AHRESP aplaude decisão de suspender sistema europeu de controlo de fronteiras
A decisão de suspender, por um período temporário de três meses, a aplicação do novo sistema europeu de controlo de fronteiras, bem como o reforço imediato do dispositivo operacional com a integração de militares da GNR, revela uma atuação responsável, pragmática e...






