No âmbito da Lei n.º 82/2023, publicada em Diário da República a 29 de dezembro de 2023, e que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), a AHRESP disponibiliza um documento que reúne as principais medidas aprovadas com potencial impacto nas atividades das nossas empresas.
Destacamos a alteração da taxa de IVA aplicada a algumas bebidas, em que apenas os refrigerantes e as bebidas alcoólicas se mantêm na taxa máxima de IVA (23% no continente, 16% na R.A. Açores e 22% na R.A. Madeira) e todas as restantes bebidas são tributadas à taxa intermédia de IVA (13% no continente, 9% na R.A. Açores e 12% na R.A. Madeira).
Entendemos que esta alteração na aplicação do IVA é uma medida positiva para a redução da carga fiscal que impera sobre as nossas empresas, apesar de não contemplar a reposição na taxa intermédia de todas as bebidas, proposta que a AHRESP defende e voltou a apresentar ao governo
No OE 2024 destacam-se ainda novas alterações relativas a contribuições extraordinárias, nomeadamente, as relativas às embalagens de utilização única utilizadas em refeições prontas a consumir, as relativas aos sacos de plástico muito leves e as relativas ao Alojamento Local.
Sintetizamos ainda outras medidas, nomeadamente no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou mesmo relativos a alguns dos benefícios fiscais.
Aceda ao documento de análise da AHRESP ao OE 2024 no site institucional da Associação.
Para mais informações, os serviços da AHRESP estão à disposição