Para registar o pedido de acordo, as entidades empregadoras devem aceder ao separador Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais > Registar plano prestacional.
Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022 (onde se incluem os CAE 107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha, 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares), permitindo:
- aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
- tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022;
- ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
- às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
- tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas;
- ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.
O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.