A entrega da declaração Modelo 22 de IRC é uma obrigação fiscal cujo prazo, por lei, vai até 31 de maio de cada ano, entregue por transmissão eletrónica de dados junto da Autoridade Tributária.
Contudo, este ano, por motivos da declaração ter sido disponibilizada pela Autoridade Tributária a 14 de março e, estando estabelecido uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação declarativa por parte das empresas (alínea o) do nº 3 do artigo 59º da Lei Geral Tributária), esta obrigação fiscal pode agora ser cumprida até ao dia 15 de julho.
Poderá aceder ao Despacho nº 176/2024 – XXIII AQUI
Mais informamos que as taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2023, foram divulgadas pela Autoridade Tributária através do Ofício Circulado Nº 20264, de 5 de fevereiro.
Para algum esclarecimento adicional, consulte os serviços AHRESP (carla.costa@ahresp.com).