Programa AVANÇAR | Nova fase de candidaturas a partir de 25 de janeiro

Jan 24, 2024

Através deste programa, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P., as empresas podem usufruir de apoios à contratação. Saiba quais os critérios e como se pode candidatar até 30 de dezembro de 2024

O Programa AVANÇAR, medida de apoio à contratação, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P. (IEFP), apresenta nova fase de candidaturas com início a 25 de janeiro e até 30 de dezembro de 2024, de acordo com o 2.º Aviso de Abertura de Candidaturas.

Este Programa consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros, nos seguintes termos:

    • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo.
    • Candidatos com idade igual ou inferior a 35 anos, com o nível de qualificação igual ou superior ao nível 5 (ensino pós-secundário), e inscritos no IEFP.
    • Retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1.385,98 euros.

Adicionalmente, e de forma conjugada, é atribuído um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Os apoios financeiros dirigidos às entidades empregadoras assumem duas formas:

  1. Apoio financeiro à contratação correspondente a:
    • 18 vezes o valor do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais: 509,26€), para as candidaturas apresentadas em 2024, correspondendo a um valor de 9.166,68 € (18 x 509,26 €) este ano.
    • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025.
    • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

A acrescentar ao valor de apoio base, está previsto o direito a majorações em situações específicas, nomeadamente, a atribuição de um montante adicional de 3 vezes o valor do IAS quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). Ou seja, para as entidades empregadoras abrangidas pela “contratação coletiva dinâmica”, como as empresas associadas da AHRESP, o valor do apoio poderá aumentar de 9.166,68 euros para 10.694,46 euros, em 2024.

  1. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições à segurança social, correspondente a:
  • Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 euros).

As candidaturas deverão ser efetuadas no portal iefponline, em formulário próprio, na área de registo/gestão do portal.

Aceda AQUI à Ficha Síntese do Programa AVANÇAR e consulte o Guia de Apoio à Apresentação de Candidaturas.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 390/2023, de 23 de novembro.

Para qualquer esclarecimento, os serviços da AHRESP estão à disposição (carla.costa@ahresp.com).

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