A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que os empreendimentos turísticos devem adotar medidas de prevenção e controlo do mosquito que transmite o a dengue e a zika. Na sua orientação, a DGS refere que, perante a deteção da espécie invasora Aedes albopictus em diferentes freguesias e concelhos de Portugal continental, importa reforçar os mecanismos de prevenção e controlo desta espécie de mosquito.
A prevenção e o controlo devem ser realizados através do método primário de controlo da propagação do mosquito, com a eliminação de criadouros (locais e recipientes com água parada que possam servir de habitat para ovos e larvas).
Nos empreendimentos turísticos e alojamento local são potenciais criadouros os campos de golf e respetivos sistemas de rega, piscinas e respetivos locais de apoio com acumulação de água não tratada. A aplicação de larvicidas e de adulticidas pode também ser necessária, de acordo com o nível de risco avaliado pelos serviços de saúde pública.
Em áreas com deteção confirmada de mosquitos do género Aedes (tanto albopictus como aegypti) deverá ser assegurada a localização e mapeamento, preferencialmente com georreferenciação, de locais onde a existência de criadouros possa constituir um risco para a multiplicação de mosquitos. Compete às autarquias mapear estruturas públicas e privadas que possam ser locais propícios à existência de criadouros, dispersas em toda a sua área de intervenção.
As doenças febre de dengue, chikungunya, zika, febre-amarela são de notificação obrigatória aos serviços de saúde pública.
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