Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho

Set 2, 2024

No âmbito da alteração aos regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), promovida pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, o FCT foi reconvertido num fundo contabilisticamente fechado para apoio aos trabalhadores abrangidos, que pode ser aplicado, nomeadamente, em apoio à habitação ou qualificação e formação, entre outros. Saiba mais neste artigo

 Saiba quais as finalidades do FCT:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Pagar até 50% da compensação devida por cessão do contrato de trabalho dos trabalhadores no FCT, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT.

O FCT passou a ser constituído pelos saldos das contas globais das empresas, correspondendo cada uma ao valor total dos saldos das contas individuais de cada trabalhador, líquidos dos valores em dívida ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e dos custos operacionais.

O acesso pelas empresas ao saldo da sua conta global será efetuado, tendo em conta o seu valor em euros à data da constituição da mesma, podendo ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026, da seguinte forma:

  • Os saldos inferiores a € 400 000 podem ser mobilizados até 2 vezes, dentro dos referidos limites temporais;
  • Os saldos superiores a € 400 000 podem ser mobilizados até 4 vezes, dentro dos referidos limites temporais.

Poderá verificar o saldo da sua conta global AQUI

Nesta sequência, e em específico quanto à a possibilidade de resgate dos saldos do FCT para formação profissional dos seus trabalhadores, relembramos que a Academia AHRESP é fundamental na capacitação dos empresários do setor HORECA, sendo certificada em cinco áreas de formação. Acreditamos que a formação profissional não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento valioso para profissionais e empresas. Por isso, e por forma a apoiarmos os empresários quanto à formação profissional dos seus trabalhadores, oferecemos um extenso catálogo de formações, além de realizarmos Formação à Medida de acordo com as necessidades específicas de cada empresa. Consulte o site da Academia AHRESP.

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