Regiões Norte e Centro | Disponibilização de Apoios às Empresas Afetadas pelos Incêndios Setembro de 2024

Out 7, 2024

Em virtude dos incêndios que assolaram as regiões Norte e Centro de Portugal, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2024, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, estabelece medidas de apoio às empresas e populações afetadas. Conheça as medidas enquadradas neste artigo

A AHRESP enquadra as medidas direcionadas aos empresários das regiões afetadas, tais como:

  • Regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas, a atribuir da seguinte forma:

Isenção total de contribuições para a Segurança Social, durante 6 meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios.

Isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.

  • Atribuição de incentivo financeiro extraordinário às empresas para manutenção dos postos de trabalho, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelos serviços da segurança social, para situações que demonstrem necessidade de apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho. Respeita as seguintes condições:

Apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a segurança social, não podendo ultrapassar o valor de 2 vezes o salário mínimo nacional (1.640 €), acrescido de apoio à alimentação e transporte.

O incentivo não suspende o contrato de trabalho, podendo o empregador encarregar o trabalhador de exercer, temporariamente, funções não compreendidas na atividade contratada (desde que não implique modificação substancial da posição do trabalhador) para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa, em resultado dos incêndios rurais.

  • Atribuição de incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelos serviços de segurança social, na medida em que o seu rendimento tenha sido diretamente afetado pelos incêndios.
  • Acesso ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho para entidades empregadoras que, comprovadamente, se encontrem na situação de crise empresarial, como consequência dos incêndios. A comprovação da situação de crise empresarial é feita mediante preenchimento de requerimento pelo empregador, através dos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP).
  • As obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo termine entre 15 de setembro e 31 de outubro de 2024, podem ser cumpridas até 31 de dezembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Também a obrigação de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que termine no mês de novembro de 2024, pode ser cumprida até ao dia 31 de dezembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Situação aplicável aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nos territórios abrangidos (consultar documento “territórios apoiados”).

  • Disponibilização de Linhas e Sistemas de Apoio às Empresas, nomeadamente:

Linha de Apoio à Tesouraria para as Empresas, direta ou indiretamente afetadas pelos incêndios, destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio para o relançamento da sua atividade;

Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das empresas afetadas.

Estas medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto dos incêndios aplicam-se, a partir de 15 de setembro de 2024, aos territórios particularmente afetados.

A AHRESP disponibiliza a Lista dos Territórios Abrangidos para Apoio, consulte AQUI 

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