Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local entra em vigor

Set 11, 2024

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da CEAL, bem como à fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local. Estas medidas representam passos determinantes para uma atividade da maior relevância para o Turismo e para a economia nacional

Mais de dois meses após a Assembleia da República ter autorizado o governo a revogar a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), foi agora publicado o Decreto-Lei que finalmente concretiza a medida, assim como procede à revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O diploma agora publicado refere que os efeitos da revogação apenas operam a 31 de dezembro de 2024, quando a autorização legislativa da Assembleia da República referia que os efeitos seriam retroativos a 31 de dezembro de 2023. Segundo a Comunicação Social, o governo já terá reconhecido tratar-se de um lapso e irá proceder à sua correção, confirmando que não existe qualquer valor a pagar pelos empresários, referente à CEAL do ano de 2023.

A confirmação da revogação da CEAL configura um passo determinante para a eliminação de um encargo imposto aos empresários desta atividade, contra o qual a AHRESP se insurgiu desde o primeiro momento, considerando que seria injustamente penalizadora para o nosso Turismo e para a nossa economia.

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