De acordo com a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou incapacidade, as médias empresas que tenham entre 75 e 249 funcionários devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço. As grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, devem cumprir com uma quota de, pelo menos, 2%.
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