Face à incidência muito elevada no país da COVID -19, com tendência crescente, foi ontem publicada a Portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional. A alteração para o que acontecia no passado é que estes testes têm que ser prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os números de casos positivos de COVID-19 estão muito elevados, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando -se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal. A presente portaria entra em vigor no dia 24 de maio e vigora até ao dia 30 de junho de 2022.