Publicação em Diário da República, a 08 setembro 2022, correspondendo ao Decreto Regulamentar Regional nº 17/2022/A – Região Autónoma dos Açores. Este incentivo é concedido a todas as pessoas singulares e coletivas que possuam um edifício na Região Autónoma dos Açores, excluindo-se a administração regional autónoma e a administração direta do Estado, e que reúnam as condições exigidas nos termos do artigo 4.º do referido diploma.
A candidatura deve ser instruída pelo candidato através do Portal “Recuperar Portugal” ou através do endereço www.solenerge.azores.gov.pt. O prazo para submissão de candidaturas encontra-se estabelecido até ao dia 31 de agosto de 2025, ou até se encontrar esgotado o orçamento global a ele afeto.