Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023, de 13 de março, que prorroga por seis meses a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia na sequência da guerra que se verifica no país.
A 1 de março de 2022, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022 definiu os critérios e o procedimento de atribuição de proteção temporária aos refugiados da Ucrânia em Portugal, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, bem como dos números de segurança social, de identificação fiscal e de utente do Serviço Nacional de Saúde.
O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito em https://sefforukraine.sef.pt/