Candidaturas abertas ao Prémio Conversão da medida Incentivo ATIVAR.PT

Abr 3, 2023

Medida de incentivo ao emprego é promovida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). Prémio de Conversão é elegível para contratos de trabalho a termo certo apoiados pela medida Contrato-Emprego e pela medida Estímulo Emprego, convertidos em contratos de trabalho sem termo entre 29 de abril de 2022 e 29 de dezembro de 2023, inclusive

O período de candidaturas ao Prémio Conversão da medida Incentivo ATIVAR.PT está a decorrer desde o dia 27 de março e continuará em contínuo até às 18h00 do dia 29 de dezembro de 2023.

A medida Incentivo ATIVAR.PT é um dos incentivos ao emprego promovido pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). Regulamentada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto e alterada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho, a medida prevê no artigo 12.º a concessão de Prémio de Conversão quando as entidades empregadoras convertem os seus contratos de trabalho a termo certo, inicialmente apoiados ao abrigo desta Medida e das Medidas Contrato-Emprego e Estímulo Emprego, em contratos de trabalho sem termo.

Desta forma, o Prémio de Conversão é elegível para os contratos de trabalho a termo certo apoiados pela medida Contrato-Emprego e pela medida Estímulo Emprego que tenham sido convertidos em contratos de trabalho sem termo no período compreendido entre 29 de abril de 2022 e 29 de dezembro de 2023, inclusive.

Este prémio pela conversão de contrato de trabalho será equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente no montante de 480,43€, pelo que o limite do prémio será de 2.402,15€, desde que se verifique:

  • A manutenção do contrato convertido e do nível de emprego existente desde o início de vigência do contrato a termo certo até ao momento do pagamento do prémio.
  • Que a entidade empregadora reúna um conjunto de requisitos conforme disposto no n.º 3 do artigo 3º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, dos quais se destacam:
  1. Estar regularmente constituída e registada, preenchendo os requisitos legais exigidos para o exercício da sua atividade. 
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. 
  3. Não se encontrar em incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.. 
  4. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu. 
  5. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei; 
  6. Não ter pagamentos de salários em atraso. 
  7. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por incumprimento da legislação de trabalho.

As entidades empregadoras interessadas deverão aceder à sua área individual na página do https://iefponline.iefp.pt e preencher o formulário respetivo.

Aceda AQUI ao Aviso de abertura de candidaturas ao Prémio de Conversão.

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