O novo regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto entra hoje em vigor, determinando áreas de contenção nas freguesias com maior pressão urbanística e tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração, assim como os estabelecimentos disponíveis para AL. Seguindo este mesmo rácio, também é estabelecida a criação de áreas de crescimento sustentável do AL.
A AHRESP, por princípio, discorda da criação de zonas de contenção, por considerar que esta medida institui, não só uma distorção ao mercado, como pode gerar um desequilíbrio no mesmo. No entender da associação, a existência de zonas de contenção não beneficia os territórios onde são criadas.
De acordo com a nova regulamentação, consideram-se áreas de contenção os territórios com um rácio de pressão igual ou superior a 15%, enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados áreas de crescimento sustentável.
Assim, o regulamento determina as seguintes freguesias como áreas de contenção:
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- Vitória (rácio entre número de AL e fogos de habitação de 60,5%)
- São Nicolau (48,3%)
- Sé (44,1%)
- Santo Ildefonso (38,3%)
- Miragaia (21,8%)
Quanto às áreas de crescimento sustentável, o regulamento define as seguintes freguesias:
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- Cedofeita (rácio entre número de AL e fogos de habitação de 9,8%)
- Aldoar (0,3%)
- Bonfim (8,1%)
- Campanhã (1%)
- Foz do Douro (2,6%)
- Lordelo do Ouro (1,1%)
- Massarelos (7,1%)
- Paranhos (1%)
- Nevogilde (1%)
- Ramalde (0,6%)
A instalação de novos AL nas áreas de contenção poderá, no entanto, ser autorizada, a título de exceção, se as mesmas implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios que sejam objeto de obras de conservação que a Câmara Municipal do Porto “considere de especial interesse para a cidade”.
O novo regulamento também considera como exceção as operações urbanísticas que “promovam o comércio de rua”, mediante afetação de unidades independentes que ocupem pelo menos 60% do piso térreo dos edifícios, “sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.
Também entram nas exceções deste novo regulamento solicitações que tenham por objetivo ocupar integralmente ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.
De acordo com informação avançada pelo vereador da Economia da Câmara Municipal do Porto, Ricardo Valente, a aprovação de novos registos nas zonas de crescimento sustentável passa a ser feita através do site da Agência para a Modernização Administrativa, enquanto os registos em zonas de contenção têm de ser feitos junto do Gabinete do Munícipe.
A AHRESP reitera que discorda da criação das zonas de contenção. No entanto, à luz do ataque feroz a esta atividade que tanto tem contribuído para o crescimento da economia do país, sobretudo com o pacote “Mais Habitação”, a AHRESP considera que este novo regulamento é suficientemente equilibrado para não colocar em total risco os negócios de AL na cidade do Porto.