De acordo com a recente publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 45/2023, de 13 de junho, o setor da Restauração e Similares passará a beneficiar do Fundo de Modernização do Comércio, acedendo a partir de agora a apoios na forma de comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis, em ações que se destinam à modernização e à revitalização de atividades de comércio, serviços e restauração.
A prioridade do Fundo mantém-se nas zonas onde há predominância de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, destinando-se também à promoção de ações e programas de formação dirigidos a estes setores. A AHRESP congratula esta medida, considerando crucial a disponibilização de apoios ao setor da Restauração e Similares que tanto tem impulsionado a regeneração urbana e a atividade económica.
Neste contexto, importa salientar que o setor da Restauração e Similares é constituído maioritariamente por microempresas, tendo grande necessidade de modernização e de adaptação a novas realidades e exigências, o que muitas vezes se traduz em investimentos que as empresas não têm conseguido priorizar, fruto de situações financeiras mais fragilizadas. A AHRESP considera, por isso, que a maior abrangência do Fundo de Modernização do Comércio vai potenciar o setor com a requalificação das zonas de comércio, impulsionando o crescimento de toda a atividade económica inerente.
Quando forem divulgados, a AHRESP dará nota dos avisos específicos e dos detalhes de prazos e respetivas condições de adesão.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor Decreto-Lei n.º 45/2023, de 13 de junho.