O Programa AVANÇAR consiste na concessão, às entidades empregadoras, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1.330 euros. Está previsto também, de forma conjugada, um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Os apoios financeiros dirigidos às entidades empregadoras assumem duas formas: a. 18 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024, correspondendo a um montante de 8.647,74 euros (18 X 480,43 euros), em 2023; b. 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025; c. 10 vezes o valor do IAS, paras as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
A acrescentar ao valor de apoio base, está previsto o direito a majorações em situações específicas, nomeadamente, a atribuição de um montante adicional de 3 vezes o valor do IAS quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). Ou seja, para as entidades empregadoras abrangidas pela “contratação coletiva dinâmica”, como as empresas associadas da AHRESP, o valor do apoio poderá aumentar de 8.648 euros para 10.089 euros, em 2023.
As candidaturas deverão ser efetuadas no portal iefponline, em formulário próprio, na área de registo/gestão do portal, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação de interesse na submissão de candidatura a este programa, e que reúna as seguintes regras cumulativas:
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- O contrato deve ser sem termo e a tempo completo;
- A retribuição base deve ser igual ou superior a 1.330 euros;
- O nível de qualificação deve ser igual ou superior ao nível 5 (ensino pós-secundário), para candidatos com idade igual ou inferior a 35 anos.
Aceda às condições de acesso e elegibilidade na Ficha Síntese do Programa AVANÇAR AQUI e consulte o Guia de Apoio à Apresentação de Candidatura.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho.