Adiada contribuição de 0,30 € sobre embalagens de alumínio para 1 de janeiro de 2024

Ago 29, 2023

Contribuição de 0,30 € sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, deveria entrar em vigor no dia 1 de setembro. Nova Portaria, publicada esta terça-feira, determina o adiamento para 1 de janeiro de 2024

A aplicação da contribuição de 0,30 € sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, vai entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, de acordo com a Portaria n.º 270/2023, publicada a 29 de agosto, e que procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro.

A nova Portaria determina, assim, o adiamento da aplicação da referida contribuição, que estava prevista para 1 de setembro de 2023.

De acordo com a informação da Portaria, “tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.”

A AHRESP tem acompanhado este tema junto das entidades oficiais respetivas, partilhando os seus contributos, bem como os constrangimentos do setor. Apesar deste adiamento ter sido uma boa notícia, a associação reitera que esta mesma contribuição não deve ser aplicada a todos os materiais por não existirem, atualmente, alternativas à sua utilização, nomeadamente, no regime de delivery e drive-in.

Tendo solicitado mais esclarecimentos, a AHRESP também continua a aguardar o agendamento de uma reunião com a secretaria de Estado do Ambiente para abordar este e outros assuntos que merecem máxima preocupação da associação.

Aceda aqui à Portaria.

Consulte no site da AHRESP as FAQ atualizadas, assim como o dístico que deverá afixar no seu estabelecimento.

 

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