A Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), introduz alterações à contribuição sobre as embalagens de utilização única, alargando o âmbito a embalagens de vários materiais, para além do plástico e do alumínio.
De acordo com a Lei do OE2024 (artigo 49º – J), a partir de 1 de janeiro de 2024 também a contribuição sobre as embalagens de uso único passa a ser 10 cêntimos por embalagem e não de 30 cêntimos, como até à data. No entanto, a legislação obriga o agente económico a repercutir este encargo no preço final, acrescido de um montante que não pode ser inferior a 20 cêntimos por embalagem. Significa isto que o valor total imputado ao consumidor não será inferior a 30 cêntimos.
A AHRESP tem acompanhado este tema junto das entidades oficiais respetivas, partilhando os seus contributos, bem como os constrangimentos do setor. A Associação sempre contestou os critérios de atribuição desta contribuição, assim como o seu valor, e defende a realização de um estudo de impacto económico e ambiental sobre a contribuição em vigor, de forma a que se possam retirar conclusões sobre os reais benefícios desta medida.
Em matéria de isenções da contribuição, o OE2024 contempla algumas, nomeadamente sobre as embalagens de utilização única que sejam totalmente recicláveis, em monomaterial, e que incorporem, em média, pelo menos 25 % de materiais reciclados, obedecendo às exigências de segurança alimentar.
Por publicar está ainda a Portaria que vai definir os materiais de fabrico bem como os códigos da Nomenclatura Combinada das embalagens de utilização única abrangidas pela contribuição. A este propósito a AHRESP já contactou o Ministério do Ambiente para que esta Portaria seja publicada o mais rapidamente possível, de modo a poder dar uma informação mais rigorosa aos seus associados.