Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro, que regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local (CEAL), e que irá permitir apurar os coeficientes de pressão urbanística, necessários para calcular esta nova contribuição, criada no âmbito do pacote Mais Habitação, aplicando-se aos registos válidos a 31 de dezembro de 2023
Para auxílio exclusivo dos seus associados, a AHRESP desenvolveu um simulador quer permite aferir o valor a pagar, bastando para tal o preenchimento dos seguintes dados:
- Coeficiente de Pressão Urbanística (consultar e inserir o valor correspondente à freguesia presente na Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de dezembro).
- Área bruta privativa do imóvel (consultar e inserir o valor presente na caderneta predial urbana).
Aceda ao simulador da CEAL no site institucional da AHRESP.
Para consulta integral da legislação CLIQUE AQUI e para esclarecimento de dúvidas consulte o Gabinete de Alojamento da AHRESP através do número 21 352 70 60.